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Artigo 1
Parágrafo único - O imóvel a que se refere este artigo tem o seguinte perímetro: partindo do marco 01, de coordenadas geográficas latitude 24°46'43"S e longitude 53°17'06"WGr, situado à margem esquerda do Rio Cantu, na divisa do lote 30, segue a montante do referido rio, margem esquerda, com a distância de 1.100m, até o marco 02, situado na confluência do Arroio Grande no Rio Cantu; deste, segue a montante do referido arroio, margem esquerda, confrontando com a Gleba 5-A, com a distância de 960m até o marco 03, situado na divisa do lote 42; deste, segue por linha seca, confrontando com o lote 42, com azimute verdadeiro de 225°00'00" e distância de 3.055m, até o marco 04, situado na divisa dos lotes 42, 43 e 41; deste, segue por linhas secas, confrontando com os lotes 41, 35 e 33, com os seguintes azimutes verdadeiros e distâncias: 321°20'25" e 150m, até o marco 05; 26°33'54" e 469,57m, até o marco 06; 00°00'00" e 135m, até o marco 07; 327°43'28" e 224,72m, até o marco 08; 10°18'17" e 55,90m, até o marco 09; 61°08'40" e 279,73m, até o marco 10; 300°36'23" e 412,46m, até o marco 11, situado na divisa dos lotes 30 e 32 (canto); deste, segue por linha seca, confrontando com o lote 30, com azimute verdadeiro de 36°15'00" e distância de 1.980m, até o marco 01, ponto inicial da descrição deste perímetro (Fonte de referência: Folha Geográfica SG.22-V-B-IV, Escala 1:100.000, Ano 1973).
Conteudo atualizado em 22/05/2022








