MEU VADE MECUM ONLINE

Art. 1º do Decreto nº 96.075/1988




Decretos - 96.075, de 20.5.88 - 96.075, de 20.5.88 Publicado no DOU de 24.5.88 Abre aos Ministérios da Aeronáutica, do Exército e da Marinha, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar de CZ$ 30.777.386.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.




Artigo 1