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Art. 2º do Decreto nº 96.070/1988




Decretos - 96.070, de 20.5.88 - 96.070, de 20.5.88 Publicado no DOU de 24.5.88 Abre aos Ministérios da Fazenda, da Indústria e do Comércio, das Minas e Energia, Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda e Encargos Previdenciários da União - Recursos sob Supervisão do




Artigo 2