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Artigo 16
×Conteúdo atualizado em 30/05/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 16. O transportador, antes de mobilizar o veículo, deverá inspecioná-lo, assegurando-se suas perfeitas condições para o transporte para o qual é destinado e com especial atenção para o tanque, carroceria e demais dispositivos que possam afetar a segunda da carga transportada.
Conteudo atualizado em 30/05/2021








