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Art. 4º do Decreto nº 96.044/1988




Decretos - 96.044, de 18.5.88 - 96.044, de 18.5.88 Publicado no DOU de 19.5.88 Aprova o Regulamento para o Transporte Rodoviário de Produtos Perigosos e dá outras providências.




Artigo 4