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Artigo 1
×Conteúdo atualizado em 11/09/2022. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 1° A administração, a fiscalização e a cobrança da contribuição de que tratam os Decretos-leis n° 308, de 28 de fevereiro de 1967, e 1.712, de 14 de novembro de 1979, e do adicional de que trata o Decreto-lei n° 1.952, de 15 de julho de 1982, passam a constituir atribuição da Secretaria da Receita Federal, do Ministério da Fazenda.
Conteudo atualizado em 11/09/2022








