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Art. 1º do Decreto nº 96.022/1988




Decretos - 96.022, de 9.5.88 - 96.022, de 9.5.88 Publicado no DOU de 10.5.88 Transfere para o Ministério da Fazenda a administração, a fiscalização e a cobrança da contribuição de que tratam os Decretos-leis n°s 308, de 28 de fevereiro de 1967, e 1.712, de 14 de novembro de 1979, e do adicional de que trata o Decreto-lei n&de




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