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Artigo 1
Parágrafo único - O imóvel a que se refere este artigo tem o seguinte perímetro: inicia-se o perímetro junto ao ponto P-1, de coordenadas geográficas longitude 50°56'38"WGr e Latitude 09°27'00"Sul, situado nas confrontações do lote 88, da Fazenda Santa Domingas, e Lote 92; deste, segue por uma linha seca, dividindo com o Lote 88, da Fazenda Santa Domingas, com o seguinte rumo e distância: 85°18'SE e 6.600,00m até o ponto P-2, de coordenadas geográficas Longitude 50°53'05"WGr e Latitude 09°27'15"Sul; deste, segue por uma linha seca, dividindo com o Lote 75, da Fazenda Araguaia, e Lote 79, da Fazenda Propasa, com o seguinte rumo e distância: 04°42'SW e 13.200m, até o ponto P-3, de coordenadas geográficas Longitude 50°53'36"WGr e Latitude 09°34'29"Sul; deste, segue por uma linha seca, dividindo com o lote 85, da Fazenda Propasa, com o seguinte rumo e distância: 85°18'NW e 6.600,00m até o ponto P-4, de coordenadas geográficas Longitude 50°57'12"WGr e Latitude 09°34'14"Sul; deste, segue por uma linha seca, dividindo com os Lotes 93 e 92, com o seguinte rumo e distância: 04°42'NE e 13.200,00m, chega-se ao ponto P-1, ponto inicial da descrição do perímetro (Fonte de referência: Carta IBGE, Escala 1:100.000, MI-1570 e MI-1495).
Conteudo atualizado em 02/02/2022








