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Artigo 1
×Conteúdo atualizado em 31/12/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 1° Fica criado o Núcleo Governamental Coordenador da Execução dos Acordos assinados durante a Visita Presidencial à República da Colômbia, de 8 a 10 de fevereiro de 1988.
Parágrafo único. O Núcleo será composto por representantes:
I - do Ministério das Relações Exteriores, que o presidirá;
II - do Ministério da Fazenda;
III - do Ministério dos Transportes;
IV - do Ministério das Minas e Energia;
V - do Ministério da Indústria e do Comércio; e
VI - do Ministério da Agricultura.
Conteudo atualizado em 31/12/2021







