MEU VADE MECUM ONLINE

Art. 3º do Decreto nº 95.939/1988




Decretos - 95.939, de 20.4.88 - 95.939, de 20.4.88 Publicado no DOU de 21.4.88 Cria o Núcleo Governamental Coordenador da Execução dos Acordos assinados durante a Visita Presidencial à Colômbia e dá outras providências.




Artigo 3