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Artigo 1
Parágrafo único - Os imóveis a que se refere este artigo têm o seguinte perímetro: partindo do ponto P-1, situado na margem esquerda da BR-364, sentido Porto Velho/Abunã, de coordenadas geográficas latitude 9°43'44"S e longitude 65°13'31"WGr, segue por linha seca, limitando-se com o imóvel de propriedade de NYDICE DEO CIDIM e RENEE ALONSO GARCIA CIDIM, com rumo de 36°00'SE e distância de 12.500m, até o ponto P-2, de coordenadas geográficas latitude 9°49'11"S e longitude 65°09'24"WGr; deste, segue por linha seca, limitando-se com o imóvel acima citado, com rumo de 71°00'NE e distância de 2.000m, até o ponto P-3, de coordenadas geográficas latitude 9°48'52"S e longitude 65°08'32"WGr; deste, segue por linha seca, limitando-se com os imóveis de propriedade de VICENTE DE CARO NETTO e Outros e TRANSPORTADORA RÁPIDA PAULISTA, com rumo de 35°00'SE e distância de 15.600m, até o ponto P-4, de coordenadas geográficas latitude 9°55'48"S e longitude 65°03'41"WGr; deste, segue por linha seca, limitando-se com o imóvel de propriedade da TRANSPORTADORA RÁPIDA PAULISTA, com rumo de 53°00'NE e distância de 9.400m, até o P-5, de coordenadas geográficas latitude 9°52'43"S e longitude 64°59'29"WGr; deste, segue por linha seca, limitando-se com o imóvel acima citado, com rumo de 35°00'NW e distância de 1.000m, até o ponto P-6, de coordenadas geográficas latitude 9°52'15"S e longitude 64°59'47"WGr; deste, segue por linha seca, limitando-se com imóvel de propriedade da NORBRASIL - ENGENHARIA S.A., com rumo de 60°30'NE e distância de 5.000m até o ponto P-7, situado na margem esquerda do Rio Mutum Paraná, de coordenadas geográficas latitude 9°50'54"S e longitude 64°57'16"WGr; deste, segue rio acima, pela citada margem, com a distância de 55.000m, até o ponto P-8, situado na confluência do Igarapé Água Azul com o Rio Mutum Paraná, de coordenadas geográficas latitude 10°10'40"S e longitude 64°36'27"WGr; deste, segue igarapé acima, pela margem esquerda, com a distância de 3.800m, até o ponto P-9, situado na confluência do Igarapé Azul, com um Igarapé sem denominação, de coordenadas geográficas latitude 10°12'38"S e longitude 64°36'48"WGr; deste, segue igarapé acima, pela margem esquerda, com a distância de 6.000m, até o ponto P-10, de coordenadas geográficas latitude 10°14'38"S e longitude 64°39'24"WGr; deste, segue por linha seca, limitando-se com a Gleba Capitão Silvio, com rumo de 89°00'SW e distância de 14.500m, até o ponto P-11, de coordenadas geográficas latitude 10°14'45"S e longitude 64°57'45"WGr; deste, segue por linha seca, limitando-se com o Parque Indígena Ribeirão, com rumo de 00°30'NW e distancia de 6.000m, até o ponto P-12, de coordenadas geográficas latitude 10°11'30"S e longitude 64°57'47"WGr; deste, segue por linha seca, limitando-se com o Parque Indígena citado, com rumo de 89°30'SW e distância de 26.000m, até o ponto P-13, de coordenadas geográficas latitude 10°11'33"S e longitude 65°11'52"WGr; deste, segue por várias linhas secas, limitando-se com a Gleba Capitão Silvio, com as seguintes coordenadas geográficas, rumo e distâncias: do ponto P-13 ao P-14, com rumo de 0°00W e distância de 5.900m, latitude 10°11'33"S e longitude 65°14'48"WGr; do P-14 ao P-15, com rumo de 07°30'NW e distância de 13.200m, latitude 10°04'27"S e longitude 65°15'41"WGr; do P-15 ao P-16, com rumo de 43°00'NW e distância de 4.700m, latitude 10°02'36"S e longitude 65°17'26"WGr, do P-16 ao P-17, com rumo de 15°00'NE e distância de 21.000m, latitude 9°51'44"S e longitude 65°14'06"WGr; do P-17 ao P-18, com rumo de 00°30'NW e distância de 6.200m, latitude 9°48'26"S e longitude 65°14'09"WGr; do P-18 ao P-19, com rumo de 33°30'NW e distância de 9.500m, latitude 9°44'20"S e longitude 65°17'08"WGr, situado na margem esquerda da BR-364, sentido Porto Velho/Abunã; deste, segue pela citada margem da BR-364, sentido Porto Velho, com a distância de 6.600m, até o ponto P-1, início da descrição do perímetro (fonte de referência: Cartas Planimétricas do Levantamento Aerofotogramético efetuado pela empresa LASA - Levantamento Aerofotogramétrico S/A, folhas SC 20-V-C-V e SC 20-V-C-VI, escala 1:100.000, publicadas pelo DNPM/MME, ano 1964/1965).
Conteudo atualizado em 08/08/2024








