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Artigo 1
Art. 2º O Grupo de Trabalho, coordenado pela Secretaria de Planejamento e Coordenação da Presidência da República - SEPLAN/PR, será integrado por representantes, e seus suplentes, dos Ministérios do Interior, da Agricultura, dos Transportes, da Indústria e do Comércio, das Minas e Energia e da Reforma e Desenvolvimento Agrário, do Programa Nacional de Irrigação - PRONI, bem como dos Governos do Distrito Federal e dos Estados da Região envolvida, designados pelos respectivos titulares".
Art. 2º Fica prorrogado em 120 dias o prazo estabelecido no art. 4º do Decreto nº 95.096, de 29 de outubro de 1987.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposicões em contrário.
Brasília-D.F., 04 de abril de l988; 167º da Independência e 100º da República.
JOSÉ SARNEY
Jáder Fontenelle Barbalho
João Batista de Abreu
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 5.4.1988







