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Artigo 1
×Conteúdo atualizado em 13/07/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 1° O art. 3° do Decreto n° 95.861, de 22 de março de 1988, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3° As transferências a que se refere a letra ¿c¿ do parágrafo único do art. 1° obedecerão os limites das dotações previstas no orçamento do INAMPS, para o custeio dos serviços e investimentos nas unidades assistenciais objeto dos convênios, vedada a sua utilização para outras finalidades, inclusive aplicações no mercado financeiro."
Conteudo atualizado em 13/07/2021








