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Artigo 29
×Conteúdo atualizado em 19/05/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 29. Os recursos dirigidos à CRPC serão registrados obedecendo à ordem cronológica de recebimento dos autos pela Secretaria-Executiva.
§ 1o Os recursos serão distribuídos aos relatores por sorteio realizado na sessão ordinária imediata ao recebimento dos autos ou na sessão ordinária seguinte, se entre a data de recebimento e a primeira sessão ordinária o tempo for inferior a cinco dias úteis.
§ 2o Na distribuição dos recursos, será assegurada a alternância entre os membros da CRPC.
§ 3o A ausência do titular e do seu suplente não impede que ao titular sejam distribuídos processos.
§ 4o O Presidente da CRPC não será relator de processos.
Conteudo atualizado em 19/05/2021








