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Art. 3º do Decreto nº 95.872/1988




Decretos - 95.872, de 24.3.88 - 95.872, de 24.3.88 Publicado no DOU de 25.3.88 Altera dispositivos do Regulamento da Ordem do Mérito Forças Armadas.




Artigo 3



Art. 30. As propostas para admissão ou promoção no Quadro Suplementar obedecerão a distribuição a seguir":

 

Proponentes

N° de Propostas

I -

Membros do Conselho.................................................................

Ilimitado

II -

Ministro de Estado da Marinha, Exército e Aeronáutica...............

3

 

 

 

III -

Chefe do Gabinete Militar da Presidência da República...............

3

 

 

 

IV -

Comandante da Escola Superior de Guerra.................................

3

 

 

 

V -

Almirantes­de­Esquadra, Generais­de­Exército e Tenentes­Brigadeiros­do­Ar, em Serviço Ativo e que pertençam à Ordem......................................................................................

1

 

 

 

VI -

Vice­Chefe do Estado­Maior das Forças Armadas.....................

1

 

 

 

VII -

Chefe do Gabinete do Ministro Chefe do Estado­Maior das Forças Armadas..........................................................................

1

 

 

 

VIII -

Subchefes do Estado­Maior das Forças Armadas.......................

1

 

 

 

IX -

Diretor do Hospital das Forças Armadas......................................

1

 

 

 

X -

Chefe da Representação do Brasil na Junta Interamericana de Defesa.........................................................................................

1

Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em contrário.

Brasília, 24 de março de 1988; 167° da Independência e 100° da República.

JOSÉ SARNEY
Paulo Roberto Coutinho Camarinha

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 25.3.1988


Conteudo atualizado em 16/09/2021