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Artigo 10
×Conteúdo atualizado em 29/08/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 10. São recursos do IBGE:
I-dotações orçamentárias da União;
II-receitas de operações técnicas e financeiras.
III-receitas do Fundo Nacional de Geografia e Estatística (Lei nº 5.878, de 1973, art. 12);
IV-receitas de contratos e outros ajustes com terceiros, para realização de serviços técnicos;
V-demais recursos que lhe forem destinados por outras entidades.
Conteudo atualizado em 29/08/2021








