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Artigo 20
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Art. 20 O Conselho Diretor é composto pelo Presidente do IBGE, pelo Diretor Geral e pelos Diretores Setoriais.
§ 1º O quorum de deliberação do Conselho Diretor é de três membros.
§ 2º Caberá ao Presidente o IBGE a presidente do Conselho Diretor, sendo substituído, nas suas faltas e impedimentos legais, pelo Diretor Geral do IBGE.
§ 3º As deliberações do Conselho Diretor serão tomadas por maioria simples de votos, cabendo ao seu Presidente o voto de qualidade.
Conteudo atualizado em 29/08/2021








