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Art. 28 do Decreto nº 95.823/1988




Decretos - 95.823, de 14.3.88 - 95.823, de 14.3.88 Publicado no DOU de 15.3.88 Aprova o Estatuto da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística IBGE e dá outras providências.




Artigo 28



Art. 28. O Presidente do IBGE será nomeado pelo Presidente da República. Compete ao Presidente exercer a direção superior do IBGE e, especialmente:

I-cumprir e fazer cumprir as normas legais e estatutárias, as instruções emanadas da Secretaria de Planejamento e Coordenação da Presidência da República e as deliberações do Conselho Diretor, do Conselho Diretor, do Conselho Técnico e do Conselho Curador;

II-representar o IBGE, judicial e extrajudicialmente, e constituir procuradores;

III-encaminhar as propostas do orçamento-programa e da programação financeira do IBGE à consideração da Secretaria de Planejamento e Coordenação da Presidência da República;

IV-autorizar operações financeiras e, ouvido o Conselho Curador, empréstimos a serem contraídos pelo IBGE;

V-designar titulares para os cargos de Diretor Geral Setorial, Diretor Adjunto, Chefe de Gabinete e demais Órgãos de Assessoramento Superior e dirigentes dos Órgãos Especiais da Administração Superior e das Unidades Regionais e Locais;

VI-baixar atos pertinentes ao funcionamento dos Órgãos de trata o item precedente;

VII-convocar e presidir as reuniões nacionais (art. 7º);

VIII-submeter ao Conselho Curador, após apreciação pelo Conselho Diretor, os balancetes periódicos, o balanço e a prestação de conta, para encaminhamento à Secretaria de Planejamento e Coordenação da Presidência da República;

IX-submeter ao Conselho Curador, após apreciação pelo Conselho Diretor, as propostas, oneração e alienação de bens imóveis e aceitação de doações com encargos;

X-submeter ao Conselho Curador e ao Conselho Técnico as matérias que eles competirem;

XI-delegar competência.

Parágrafo único. Ao Presidente é facultado avocar toda e qualquer competência a atribuída às unidades integrantes da estrutura organizacional do IBGE, à exceção dos Órgãos Colegiados.

SUBSEÇÃO II

Do Diretor Geral


Conteudo atualizado em 29/08/2021