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Decretos




Decretos - 95.793, de 7.3.88 - 95.793, de 7.3.88 Publicado no DOU de 9.3.88 Institui a Medalha "Mérito Anfíbio" e dá outras providências.




Artigo 1



Art. 1° É instituída no Ministério da Marinha, a Medalha "Mérito Anfíbio", a ser conferida ao militar da ativa da Marinha, como reconhecimento àquele que, em exercícios e operações, se distinguir pela exemplar dedicação à sua profissão e invulgar interesse no aprimoramento da sua condição de combatente anfíbio.


Conteudo atualizado em 19/04/2024