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Artigo 1
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Art. 1° Fica revogado o item VIII, do art. 3° do Decreto n° 91.248, de 15 de maio de 1985, na redação dada pelo Decreto n° 94.538, de 30 de junho de 1987, passando os seus arts. 5° e 6° a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 5º- O Conselho Nacional de Desenvolvimento Urbano terá um Secretário-Executivo, que será substituído, em suas faltas e impedimentos, por um Secretário-Executvo-Adjunto, ambos designados pelo Ministro de Estado da Habitação, Urbanismo e meio Ambiente.
Art. 6° O apoio técnico e administrativo ao CNDU será prestado pela Secretaria-Geral do Ministério da Habitação, Urbanismo e Meio Ambiente."
Conteudo atualizado em 22/11/2025







