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Artigo 1
Parágrafo único. O imóvel a que se refere este artigo tem o seguinte perímetro: inicia o perímetro da área no M1, cravado na confrontação dos lotes 23 e 21, de coordenadas geográficas longitude 48°30'32"WGr e latitude 05°16'11"S; deste, segue por linhas secas, divisa com o lote 21, nos seguintes rumos verdadeiros e distâncias: 21°19'29"SE - 3.214,03m, chega-se ao M2, de coordenadas geográficas longitude 48°30'00"WGr e latitude 05°17'26"S, 03°30'31"SW - 578,53m, chega-se ao M3; 62°11'59"SW - 534,47m, chega-se ao M4; 11°07'16"SW - 414,22m, chega-se ao M5; deste, segue por linha seca, divisa com o Lot° Pontão, nos seguintes rumos verdadeiros e distâncias: 67°27'31"SW - 776,98m, chega-se ao M6; 76°43'37"SW - 443,68m, chega-se ao M7; 22°32'55"SW 445,35m, chega-se ao M8; 52°30'05"SW - 3.602,60m, chega-se ao M9, de coordenadas geográficas longitude 48°32'00"WGr e latitude 05°19'17"S; deste, segue por linha seca, divisa com o lote 26, nos seguintes rumos verdadeiros e distâncias; 70°20'52"NW - 404,54m, chega-se ao M10; 63°38'47"NW - 675,07m, chega-se ao M11; deste, segue por linha seca, divisa com o lote 25, nos seguintes rumos verdadeiros e distâncias: 09°46'34"NW - 1.712,61m, chega-se ao M12; 03°43'01"NW - 2.218,21m, chega-se ao M13; 01°03'57"NW - 1.215,44m, chega-se ao M14; 01°50'55"NE 257,11m, chega-se ao M15, de coordenadas geográficas longitude 48°32'42"WGr e latitude 05°16'51"S; deste, segue por linha seca, divisa com o lote 23, no rumo verdadeiro de 74°00'28"NE e distância de 3.161,45m, chega-se ao ponto inicial da descrição deste perímetro (fontes de referência: Carta DSG SB.22-X-D-II, na escala de 1:100.000, ano 1983 e mapa do imóvel na escala de 1:50.000, elaborado pelo GETAT em fevereiro de 1983).
Conteudo atualizado em 03/01/2022







