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Artigo 1
Parágrafo único. O imóvel a que se refere este artigo tem o seguinte perímetro: inicia o perímetro da área junto ao M3, de coordenadas geográficas aproximadas, longitude 60°25'32"WGr e latitude 03°41'48"S, localizado na margem esquerda do Igarapé do Andiroba, limite com o T.D. Massapê; deste, segue por este limite no azimute verdadeiro de 89°01' e distancia de 3.750m, até o M5, de coordenadas geográficas aproximadas, longitude 60°23'31"WGr e latitude 03°41'45"S, localizado no limite do T.D. Nova Residência II; deste, segue por este limite no azimute verdadeiro de 179°01' e distância de 2.995m, até o M4, de coordenadas geográficas aproximadas, longitude 60°23'30"WGr e latitude 03°43'47"S, localizado na margem direita do Igarapé do Tambaqui; deste, segue descendo o Igarapé do Tambaqui por sua margem direita, cerca de 5.000m, até o PI, de coordenadas geográficas aproximadas, longitude 60°24'55"WGr e latitude 03°44'48"S, localizado na confluência da margem direita do Igarapé do Tambaqui com a margem esquerda do Lago Castanho; deste, segue subindo o referido lago por sua margem esquerda, cerca de 5.100m, até o M2, de coordenadas geográficas aproximadas, longitude 60°26'32"WGr e latitude 03°43'01"S, localizado na Foz do Igarapé do Andiroba, limite natural entre os Municípios de Careiro e Manaquiri; deste, segue subindo o referido Igarapé por sua margem esquerda, cerca de 5.000m, até o M3, marco inicial da descrição deste perímetro, (fonte de referência: Carta da DSG, folha SA-20-Z-D-VI, escala 1:100.000).
Conteudo atualizado em 22/01/2026








