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Art. 4º do Decreto nº 95.779/1988




Decretos - 95.779, de 4.3.88 - 95.779, de 4.3.88 Publicado no DOU de 7.3.88 Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pelo Departamento Nacional de Obras de Saneamento (DNOS}, área de terra e benfeitorias, necessárias à construção de Barragem no Rio Beberibe nos Municípios de Olinda e Recife, Estado de Pernambuco,




Artigo 4