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Artigo 2
×Conteúdo atualizado em 24/11/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 2° O art. 7° dos Estatutos da Indústria de Material Bélico do Brasil - IMBEL, aprovado pelo Decreto n° 77.066, de 21 de janeiro de 1976, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art; 7° O capital social da Indústria de Material Bélico do Brasil - IMBEL é de CZ$ 1.014.368.966,76 (um bilhão, quatorze milhões, trezentos e sessenta e oito mil, novecentos e sessenta e seis cruzados e setenta e seis centavos), integralmente subscrito e realizado pela União."
Conteudo atualizado em 24/11/2021







