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Artigo 1
Parágrafo único. O imóvel a que se refere este artigo tem o seguinte perímetro: inicia o perímetro no ponto 1, de coordenadas geográficas longitude 39°29'00'WGr e 03°07'36" de latitude Sul, situado na divisa de terras do INCRA e Marinha; deste, segue por linha seca, confrontando com terras da Marinha, com o seguinte azimute plano de 135°34'08" e distância de 1.676,18 m, até o ponto 2; deste, segue por linha seca, confrontando com terras de Pedro Teixeira dos Santos, com o seguinte azimute plano de 191°11'41" e distância de 7.137,16 m, até o ponto 3; deste, segue pela margem esquerda do Rio Mundaú, no sentido jusante à montante, com os seguintes azimutes planos e distâncias: 275°44'59" e 1.830,21 m, até o ponto 4; 239°08'16" e 539,15 m, até o ponto 5; 281°13'19" e 157,33 m, até o ponto 6; deste, segue por linha seca, confrontando com terras do INCRA, com os seguintes azimutes planos e distâncias: 09°40'50" e 1.464,10 m até o ponto 7; 18°10'55" e 5.333,42 m, até o ponto 8; 22°54'50" e 1.900,48 m, até o ponto 1, início da descrição do perímetro (fontes de referência: Cartas DSG, folhas SA.24-Y-D-III, escala 1:100.000, ano 1972, e Certidões do CRI).
Conteudo atualizado em 19/04/2024