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Artigo 1
Parágrafo único. O imóvel a que se refere este artigo tem o seguinte perímetro: partindo do ponto 1, de coordenadas geográficas longitude 38°52'09"WGr e 3°43'54" de latitude Sul, situado em terras de Francisco Rodrigues, segue por linha reta, confrontando com terras de Francisco Rodrigues, com os seguintes azimutes planos e distâncias: 173°16'06" e 1.576,82 m, até o ponto 2; 69°43'05" e 3.452,96 m, até o ponto 3; deste, segue pela margem esquerda do Rio Cauípe, no sentido jusante à montante, com os seguintes azimutes planos e distâncias: 219°32'18" e 3.343,88m, até o ponto 4; 140°04'35" e 2.112,29m, até o ponto 5; 165°54'47" e 1.139,68m, até o ponto 6; 202°43'17" e 2.396,53m, até o ponto 7; deste, segue por linha seca, confrontando com terras de Raimundo Nonato da Silva, com o azimute plano de 295°15'22" e distância de 1.943,67 m, até o ponto 8; deste, segue por linha seca, confrontando com terras de Joaquim Rodrigues Ferreira, com os seguintes azimutes planos e distâncias: 348°38'56" e 3.288,37m, até o ponto 9; 257°32'04" e 852,90m, até o ponto 10; 324°20'47" e 3.174.41m, até o ponto 11; deste, segue por linha seca, confrontando com terras de Francisco Rodrigues, com azimute plano de 64°14'37" e distância de 3.390,67m, até o ponto 1, início da descrição do perímetro (fonte de referência: Carta da DSG, folha SA.24-2-C-IV, escala 1:100.000, ano 1971).
Conteudo atualizado em 21/07/2024








