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Art. 3º do Decreto nº 95.762/1988




Decretos - 95.762, de 2.3.88 - 95.762, de 2.3.88 Publicado no DOU de 3.3.88 Declara de interesse social, para fins de desapropriação, os imóveis rurais denominados Fazenda Barro Vermelho e Fazenda Canudos (parte), classificados como latifúndio por exploração, situados no Município de Barra, Estado da Bahia, compreendidos na zona




Artigo 3