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Artigo 5
×Conteúdo atualizado em 30/09/2023. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 5° O SPU fará a revisão do cálculo do laudêmio e, se apurada diferença, procederá da seguinte forma:
I - sendo a menor, notificará o interessado a recolhê-la, no prazo de trinta dias;
II - sendo a maior, promoverá a sua devolução.
§ 1° O recolhimento da diferença a menor e a devolução da diferença a maior serão feitos pelos respectivos valores monetariamente atualizados de acordo com o índice de variação de uma Obrigação do Tesouro Nacional (OTN).
§ 2° A falta de recolhimento de diferença a menor, no prazo fixado no item I deste artigo, acarretará a sua cobrança com os acréscimos previstos nos arts. 15 e 16 do Decreto-lei n° 2.323, de 26 de fevereiro de 1987, conforme a redação dada pelo Decreto-lei n° 2.331, de 28 de maio de 1987.
Conteudo atualizado em 30/09/2023








