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Artigo 1
Parágrafo único. O imóvel a que se refere este artigo tem o seguinte perímetro: partindo do ponto 1, de coordenadas UTM E = 517.859,05m e N = 9.587.161,36m referidas, respectivamente, ao meridiano central 39°WGr e ao Equador, situado com terras do Espólio de Raimundo Nonato da Silva, deste, segue pelo divisor d'água do Serrote Capim Grosso com azimute plano de 156°12'44" e distância de 4.127,61 m até o ponto 2; deste, segue pela margem esquerda do Riacho Capim Grosso no sentido jusante à montante com os seguintes azimutes planos e distâncias: 258°45'02" e 2.358,66m até o ponto 3; 320°04'35" e 2.162,29m até o ponto 4; deste, segue por linha seca confrontando com terras do Espólio de Raimundo Nonato da Silva com azimute plano de 38°17'37" e distância de 3.285,76m até o ponto 1, início da descrição do perímetro (fonte de referência: Carta DSG, folha SA. 24-Z-C-IV, Fortaleza/CE, escala 1:100.000, ano 1974 e certidões do CRI).
Conteudo atualizado em 16/11/2025







