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Art. 1º do Decreto nº 95.752/1988




Decretos - 95.752, de 25.2.88 - 95.752, de 25.2.88 Publicado no DOU de 26.2.88 Declara de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel rural denominado "Fazenda Capim Grosso" classificado como latifúndio por exploração, situado no Município de Caucaia, no Estado do Ceará, compreendido na zona prioritária, para




Artigo 1



Art. 1° E declarado de interesse social para fins de desapropriação, nos termos dos artigos 18, letras a, b, c e d, e 20, itens I e V, da Lei n° 4.504, de 30 de novembro de 1964, o imóvel rural denominado Fazenda Capim Grosso, com área de 822,9274 ha (oitocentos e vinte e dois hectares, noventa e dois ares e setenta e quatro centiares), situado no Município de Caucaia, no Estado do Ceará, e compreendido na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto n° 92.617, de 2 de maio de 1986.

Parágrafo único. O imóvel a que se refere este artigo tem o seguinte perímetro: partindo do ponto 1, de coordenadas UTM E = 517.859,05m e N = 9.587.161,36m referidas, respectivamente, ao meridiano central 39°WGr e ao Equador, situado com terras do Espólio de Raimundo Nonato da Silva, deste, segue pelo divisor d'água do Serrote Capim Grosso com azimute plano de 156°12'44" e distância de 4.127,61 m até o ponto 2; deste, segue pela margem esquerda do Riacho Capim Grosso no sentido jusante à montante com os seguintes azimutes planos e distâncias: 258°45'02" e 2.358,66m até o ponto 3; 320°04'35" e 2.162,29m até o ponto 4; deste, segue por linha seca confrontando com terras do Espólio de Raimundo Nonato da Silva com azimute plano de 38°17'37" e distância de 3.285,76m até o ponto 1, início da descrição do perímetro (fonte de referência: Carta DSG, folha SA. 24-Z-C-IV, Fortaleza/CE, escala 1:100.000, ano 1974 e certidões do CRI).


Conteudo atualizado em 16/11/2025