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Artigo 1
Art. 1° O Sétimo Protocolo Adicional ao Acordo de Alcance Parcial de Renegociação das Preferências Outorgadas no Período 1962/1980, subscrito entre o Brasil e o Peru (Acordo n° 12), apenso por cópia ao presente decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.
Conteudo atualizado em 19/04/2024