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Artigo 1
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Art. 1° O Primeiro Protocolo Adicional ao Acordo Comercial n° 17-B, do Setor da Indústria de Aparelhos Elétricos, Mecânicos e Térmicos de Uso Doméstico, entre o Brasil e a Argentina, apenso por cópia ao presente decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.
Conteudo atualizado em 29/03/2021