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Art. 1º do Decreto nº 95.717/1988




Decretos - 95.717, de 11.2.88 - 95.717, de 11.2.88 Publicado no DOU de 12.2.88 Promulga a Convenção para Evitar a Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal em Matéria de Impostos sobre a Renda entre a República Federativa do Brasil e a República do Equador.




Artigo 1