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Decretos - 95.670, de 26.1.88 - 95.670, de 26.1.88 Publicado no DOU de 27.1.88 Modifica o Decreto n° 71.733, de 18 de janeiro de 1973.




Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 95.670, DE 26 DE JANEIRO DE 1988.

Revogado pelo Decreto nº 1.656, de 1995
Texto para impressão
Modifica o Decreto n° 71.733, de 18 de janeiro de 1973.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 81, item III, da Constituição, e o artigo 36 da Lei n° 5.809, de 10 de outubro de 1972,

DECRETA:

Art. 1° O índice percentual a que se refere o artigo 22 e as tabelas "A" e "B", que constituem o Anexo III do Decreto n° 71.733, de 18 de janeiro de 1973, é igual a 12,83.

Art. 2° Em prazo não superior a um ano, o percentual de que trata o artigo anterior deverá ser objeto de revisão por iniciativa de uma das autoridades da Administração competente na matéria.

Art. 3° Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 26 de janeiro de 1988; 167° da Independência e 100° da República.

JOSÉ SARNEY
Paulo Tarso Flecha de Lima
Malignos Ferreira da Nobreza
Paulo Roberto Cortinho
Camarinha

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 27.1.1988

 

 

 

 

 

 


Conteudo atualizado em 01/12/2021