- Voltar Navegação
- 97.425, de 29.12.88
- 97.424, de 29.12.88
- 97.423, de 29.12.88
- 97.422, de 29.12.88
- 97.421, de 29.12.88
- 97.420, de 29.12.88
- 97.419, de 29.12.88
- 97.418, de 29.12.88
- 97.417, de 29.12.88
- 97.416, de 29.12.88
- 97.415, de 29.12.88
- 97.414, de 29.12.88
- 97.413, de 29.12.88
- 97.412, de 29.12.88
- 97.411, de 26.12.88
- 97.410, de 23.12.88
- 97.409, de 22.12.88
- 97.408, de 22.12.88
- 97.407, de 22.12.88
- 97.406, de 22.12.88
- 97.405, de 22.12.88
- 97.404, de 22.12.88
- 97.403, de 22.12.88
- 97.402, de 22.12.88
- 97.401, de 22.12.88
Artigo 1
I...........................................................................................;
a) .........................................................................................;
b) .........................................................................................;
c) Do Posto de Major-Brigadeiro ou Brigadeiro:
- Chefe do Gabinete do Ministro da Aeronáutica;
- Chefe do Subdepartamento de Planejamento do Departamento de Aviação Civil;
- Chefe do Subdepartamento Técnico de Departamento de Aviação Civil;
- Chefe do Subdepartamento de Operações do Departamento de Aviação Civil; e
- Presidente da Comissão Coordenadora do Programa Aeronave de Combate.
e) Do Posto de Oficial-General:
Ä Chefe da Secretaria de inteligência da Aeronáutica; e
Ä Presidente da Comissão de Estudos Relativos à Navegação aérea Internacional."
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 13 de janeiro e 1988; 167º da Independência e 100º da República.
JOSÉ SARNEY
Octávio Júlio Moreira Lima
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 14.1.1988
*







