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Art. 1º do Decreto nº 95.618/1988




Decretos - 95.618, de 12.1.88 - 95.618, de 12.1.88 Publicado no DOU de 13.1.88 Declara de utilidade pública as instituições que menciona.




Artigo 1



Art. 1° São declaradas de utilidade pública, nos termos do artigo 1° da Lei n° 91, de 28 de agosto de 1935, combinado com o artigo 1° do Regulamento aprovado pelo Decreto n° 50.517, de 2 de maio de 1961, as seguintes instituições:

    Ação Social das Paróquias de Nanuque - ASPAN, com sede na cidade de Nanuque, Estado de Minas Gerais (Processo MJ n° 61.824/72);

    Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE de Arcos, com sede na cidade de Arcos, Estado de Minas Gerais (Processo MJ n° 11.748/86);

    Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Crato, com sede na cidade de Crato, Estado do Ceará (Processo MJ n° 68.622/76);

    Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Cruzeiro do Oeste, com sede na cidade de Cruzeiro do Oeste, Estado do Paraná (Processo MJ n° 19.422/87);

    Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Farroupilha, com sede na cidade de Farroupilha, Estado do Rio Grande do Sul (Processo MJ n° 70.085/76);

    Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Itaperuna, com sede na cidade de Itaperuna, Estado do Rio de Janeiro (Processo MJ n° 25.455/75);

    Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais, com sede na cidade de Lajeado, Estado do Rio Grande do Sul (Processo MJ n° 37.660/78);

    Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Mafra, com sede na cidade de Mafra, Estado de Santa Catarina (Processo MJ n° 74.153/77);

    Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Porangatu, com sede na cidade de Porangatu, Estado de Goiás (Processo MJ n° 18.780/87);

    Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE de Rio do Sul, com sede na cidade de Rio do Sul, Estado do Rio Grande do Sul (Processo MJ n° 59.840/73);

    Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Santo Anastácio, com sede na cidade de Santo Anastácio, Estado de São Paulo (Processo MJ n° 15.206/87);

    Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais, com sede na cidade de São Lourenço, Estado de Minas Gerais (Processo MJ n° 74.868/77);

    Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de São Mateus do Sul, com sede na cidade de São Mateus do Sul, Estado do Paraná (Processo MJ n° 19.557/87);

    Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Três Lagoas, com sede na cidade de. Três Lagoas, Estado do Mato Grosso do Sul (Processo MJ n° 00.373/80);

    Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Xanxerê, com sede na cidade de Xanxerê, Estado de Santa Catarina (Processo MJ n° 77.968/77);

    Casa da Criança Santo Antonio, com sede na cidade de Ribeirão Preto, Estado de São Paulo (Processo MJ n° 57.749/72);

    Casa dos Meninos, com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo (Processo MJ n° 61.016/72);

    Centro de Orientação Familiar COF, com sede na cidade de Campinas, Estado de São Paulo (Processo MJ n° 31.301/86);

    Grupo Espírita "Atualpa Barbosa Lima", com sede na cidade de Anchieta, Estado do Espírito Santo (Processo MJ n° 14.877/87);

    Instituto Beneficente de Amparo à Criança e à Mãe Abandonada Casa da Volta do Campo, com sede na cidade de Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul (Processo MJ n° 34.116/71);

    Instituto Fraternal de Laborterapia, com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo (Processo MJ n° 62.755/75);

    Obras de Promoção e Assistência ao Menor CENOL Centro Espírita Nosso Lar, com sede na cidade do Gama, Distrito Federal (Processo MJ n° 18.840/87); e

    Obras Sociais Padre Aleixo, com sede na cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro (Processo MJ n° 78.740/77).

    
Conteudo atualizado em 26/12/2023