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Art. 2º do Decreto nº 95.586/1988




Decretos - 95.586, de 5.1.88 - 95.586, de 5.1.88 Publicado no DOU de 6.1.88 Outorga concessão à Rádio Jornal de Barretos OM Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Barretos, Estado de São Paulo.




Artigo 2