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Artigo 10
I - estudar e encaminhar documentos, bem como emitir pareceres ou informações sobre assuntos de interesse dos Ministérios militares correspondentes, do Estado Maior das Forças Armadas e dos demais órgãos vinculados ao Gabinete Militar;
II - manter os contatos funcionais do Gabinete Militar com os respectivos Ministérios militares, Estado-Maior das Forças Armadas e demais órgãos vinculados ao Gabinete Militar;
III - assistir o Ministro de Estado Chefe do Gabinete Militar no estudo e encaminhamento de questões técnicas e administrativas de competência do Gabinete Militar ou em que seja especialmente incumbido de atuar;
IV - realizar outras atividades determinadas pela Chefia do Gabinete Militar;
Parágrafo-único. Compete especificamente à Subchefia da Aeronáutica a segurança das aeronaves presidenciais e o planejamento das operações de transporte aéreo de interesse da Presidência da República.








