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Artigo 11
I - proporcionar segurança ao Presidente da República e aos Ministérios de Estado Chefes dos Gabinetes Militar e Civil, bem como aos palácios presidenciais oficiais, coordenado e providenciado as medidas necessárias;
II - zelar pela manutenção da ordem e da disciplina nas dependências dos palácios presidenciais e circunvizinhanças;
III - fornecer documento de identidade especial às autoridades e demais servidores da Presidência da República, aos jornalistas credenciados e a outras pessoas que freqüentem os palácios presidenciais, em virtude do cargo ou função;
IV - autorizar o ingresso de visitantes ou pessoas incumbidas de trabalho eventual nos palácios presidenciais;
V - controlar a circulação e o estacionamento de veículos em dependências dos palácios presidenciais e nas imediações; e
VI - realizar outras tarefas que lhe sejam atribuídas.








