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Artigo 12
×Conteúdo atualizado em 16/05/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 12. O Gabinete Militar dispõe de um Protocolo, subordinado ao Assistente-Secretário, com as seguintes atribuições:
I - receber, registrar, distribuir e expedir a correspondência oficial e quaisquer expedientes relacionados com as atividades do Gabinete Militar;
II - encaminhar, por intermédio do Serviço de Documentação, para publicação no Diário Oficial, os atos do Presidente da República relacionados com a competência do Gabinete Militar;
III - encaminhar ao Serviço de Documentação os processos ou documentos que devam ali ser arquivados ou registrados;
IV - executar outras tarefas cometidas pelo Assistente-Secretário.
CAPÍTULO IV - DAS ATRIBUIÇÕES DOS TITULARES








