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Artigo 13
I - assessorar diretamente o Presidente da República nos assuntos relativos à competência do Gabinete Militar;
II - superintender os trabalhos do Gabinete Militar;
III - transmitir aos Ministros militares e a outras autoridades ordens e diretrizes do Presidente da República;
IV - propor, ao Presidente da República, a nomeação dos Subchefes do Gabinete Militar, do Assistente-Secretário, do Chefe do Serviço de Segurança e dos Ajudantes-de-Ordens do Presidente da República, bem como nomear ou designar os demais Membros de Gabinetes pertencentes ao Gabinete Militar e órgãos a ele vinculados;
V - receber, diariamente, o Presidente da República e acompanhá-lo nas viagens, visitas e atos oficiais;
VI - representar ou fazer representar o Presidente da República em cerimônias, militares ou civis;
VII - fixar a lotação do Gabinete Militar e dos órgãos a ele vinculados;
VIII - requisitar o pessoal necessário ao funcionamento do Gabinete Militar e dos órgãos a ele vinculado, e o pessoal militar da Diretoria Administrativa, da Secretaria de Controle Interno e da Ajudância-de-Ordens do Presidente da República;
IX - organizar as viagens e visitas presidenciais; e
X - baixar portarias, instruções e ordens de serviço.







