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Artigo 17
×Conteúdo atualizado em 16/05/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 17. Aos Adundantes-de-Ordens do Ministro de Estado Chefe do Gabinete Militar incumbe:
I - organizar a pauta de audiência do Ministro e exercer o respectivo controle;
II - cuidar da correspondência pessoal do Ministro;
III - supervisionar a administração e a segurança da residência oficial do Ministro, em articulação com a Diretoria Administrativa e o Serviço de Segurança; e
IV - executar outras tarefas que lhes sejam atribuídas pelo Ministro.








