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Artigo 3
Brasília, 23 de dezembro de 1987; 166º da Independência e 99º da República.
JOSÉ SARNEY
Rubens Bayma Denys
Ronaldo Costa Couto
Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.12.1987
REGIMENTO DOS GABINETES DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
DISPOSIÇÃO PRELIMINAR
Art. 1º A Presidência da República é constituída essencialmente pelo Gabinete Militar e pelo Gabinete Civil.
Parágrafo-único. Fazem parte, também, da estrutura básica da Presidência da República, o Gabinete Pessoal do Presidente da República, o Gabinete Pessoal do Presidente da República e os seguintes órgãos comuns de apoio aos Gabinetes:
I - Diretoria Administrativa; e.
II - Secretaria de Controle Interno.
TÍTULO I
DO GABINETE MILITAR
CAPÍTULO I - DA FINALIDADE
Art. 2º O Gabinete Militar tem por finalidade:
I - assistir o Presidente da República no desempenho de suas atribuições e, em especial, nos assuntos referentes à segurança nacional e à administração militar;
II - Zelar pela segurança do Presidente da República, dos Ministérios de Estados Chefes dos Gabinetes Militar e Civil, bem como dos palácios presidenciais e residências oficiais;
III - preparar e dirigir a execução das viagens presidenciais, de acordo com as diretrizes recebidas do Presidente da República; e.
IV - coordenar, em articulação com o Cerimonial, as cerimônias militares na Presidência da República.
CAPÍTULO II - DA ESTRUTURA
Art. 3º O Gabinete Militar compõe-se de:
I - Chefia;
II - Subchefia da Marinha;
III - Subchefia do Exército;
IV - Subchefia da Aeronáutica; e.
V - Serviço de Segurança.
§ 1º A Ajudância-de-Ordens, órgão do Gabinete Pessoal do Presidente da República, vincula-se administrativamente à Chefia do Gabinete Militar.
§ 2º Cada órgão componente do Gabinete Militar terá estrutura, atribuições e lotação estabelecidas por ato do Ministro de Estado Chefe do Gabinete Militar.








