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Artigo 44
×Conteúdo atualizado em 16/05/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 44. Compete à Assessoria Especial do Gabinete Pessoal do Presidente da República:
I - realizar estudos, coligir informações e apresentar sugestões sobre política governamentais;
II - cumprir as missões de representação determinadas pelo Presidente da República;
III - editar textos, livros, livretos ou documentos, de interesse do Presidente da República;
IV - executar outros trabalhos que forem atribuídos pelo Presidente da República.








