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Artigo 51
I - Departamento de Administração;
II - Departamento de Comunicações;
III - Departamento de Pessoal;
IV - Departamento de Saúde;
V - Departamento de Transportes;
VI - Departamento de Processamento de Dados;
VII - Divisão de Videodifusão;
VIII - Divisão de Projetos e Conservação;
IX - Divisão de Residências Oficiais;
X - Divisão de Proteção de Instalações;
§ 1º A estrutura, a competência e a lotação dos órgãos integrantes da Diretoria Administrativa serão estabelecidas em Regimento Interno aprovado pelos Ministros de Estados Chefes dos Gabinetes Militar e Civil.
§ 2º Além da estrutura fixada neste artigo, a Diretoria Administrativa disporá de Escritórios e de uma Secretaria.
§ 3º A Divisão de Proteção de Instalações, para fins operacionais e de controle administrativo, vincular-se-á ao Serviço de Segurança.








