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Artigo 56
I - superintender, orientar, coordenar e controlar as atividades da Diretoria;
II - assinar o Boletim Interno dos Gabinetes da Presidência da República;
III - zelar pela observância da orientação emanada da Chefia de cada Gabinete na execução dos serviços de apoio seu peculiar interesse;
IV - providenciar a apresentação de quadros demonstrativo ou relatórios sobre as atividades da Diretoria Administrativa, nos prazos estabelecidos ou quando solicitado;
V - conceder recompensas, férias, licenças e dispensa do serviço, bem como aplicar punições, na forma da legislação em vigor, ao pessoal da Diretoria;
VI - nomear, designar, exonerar e dispensar os Membros de Gabinete pertencentes à Diretoria Administrativa, bem como os demais servidores de apoio a Presidência da República, mediante proposta da autoridade competente;
VII - estabelecer, com outros órgãos governamentais, os contatos necessários ao exercício das atividades da Diretoria;
VIII - coordena a preparação e execução de viagens presidenciais e cerimoniais militares a cargo do Gabinete Militar quando determinado;
IX - distribuir os imóveis residenciais destinados aos servidores lotados nos órgãos de que trata o art. 1º;
X - propor a fixação da estrutura, competência e lotação dos órgãos integrantes da Diretoria Administrativa, nos termos do § 1º do art. 51.
CAPÍTULO II - DA SECRETARIA DE CONTROLE INTERNO
SEÇÃO I - DA ESTRUTURA