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Decretos




Decretos - 95.575, de 23.12.87 - 95.575, de 23.12.87 Publicado no DOU de 24.12.87 Aprova o Regimento dos Gabinetes da Presidência da República.




Artigo 56



Art. 56. Ao Diretor Administrativo incumbe:

I - superintender, orientar, coordenar e controlar as atividades da Diretoria;

II - assinar o Boletim Interno dos Gabinetes da Presidência da República;

III - zelar pela observância da orientação emanada da Chefia de cada Gabinete na execução dos serviços de apoio seu peculiar interesse;

IV - providenciar a apresentação de quadros demonstrativo ou relatórios sobre as atividades da Diretoria Administrativa, nos prazos estabelecidos ou quando solicitado;

V - conceder recompensas, férias, licenças e dispensa do serviço, bem como aplicar punições, na forma da legislação em vigor, ao pessoal da Diretoria;

VI - nomear, designar, exonerar e dispensar os Membros de Gabinete pertencentes à Diretoria Administrativa, bem como os demais servidores de apoio a Presidência da República, mediante proposta da autoridade competente;

VII - estabelecer, com outros órgãos governamentais, os contatos necessários ao exercício das atividades da Diretoria;

VIII - coordena a preparação e execução de viagens presidenciais e cerimoniais militares a cargo do Gabinete Militar quando determinado;

IX - distribuir os imóveis residenciais destinados aos servidores lotados nos órgãos de que trata o art. 1º;

X - propor a fixação da estrutura, competência e lotação dos órgãos integrantes da Diretoria Administrativa, nos termos do § 1º do art. 51.

CAPÍTULO II - DA SECRETARIA DE CONTROLE INTERNO

SEÇÃO I - DA ESTRUTURA


Conteudo atualizado em 16/05/2021