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Artigo 57
×Conteúdo atualizado em 16/05/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 57. A Secretaria de Controle Interno será integrada por:
I - Divisão da Administração Financeira;
II - Divisão de Contabilidade;
III - Divisão de Auditoria;
Parágrafo-único. A estrutura, a competência e a lotação de órgãos integrantes da Secretaria de Controle Interno serão estabelecidas em Regimento Interno, aprovado pelos Ministros de Estado Chefes dos Gabinetes Militar e Civil.








