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Artigo 10
×Conteúdo atualizado em 17/05/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 10. A competência dos órgãos e unidades integrantes da estrutura da CEF e as atribuições de seus dirigentes e demais empregados, são reguladas pelo Regimento Interno, observado o disposto neste Estatuto.
CAPÍTULO IV
DA DIRETORIA, DO PRESIDENTE,
DOS VICE-PRESIDENTES E DOS DIRETORES
SEÇÃO I
Da Diretoria
Conteudo atualizado em 17/05/2021








