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Artigo 11
×Conteúdo atualizado em 17/05/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 11. A Diretoria é um órgão colegiado composto pelo Presidente, três Vice-Presidentes e sete Diretores.
§ 1º Os membros da Diretoria serão escolhidos e nomeados pelo Presidente da República, dentre brasileiros de ilibada reputação e de reconhecida competência nas áreas econômico-financeira e de administração de empresas, sendo demissíveis ad nutum.
§ 2º Dois membros da Diretoria pelo menos, serão economiários da CEF, escolhidos dentre os de serviço ativo ou aposentados.
Conteudo atualizado em 17/05/2021








