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Art. 12 do Decreto nº 95.572/1987




Decretos - 95.572, de 22.12.87 - 95.572, de 22.12.87 Publicado no DOU de 23.12.87 Aprova o Estatuto da Caixa Econômica Federal - CEF, e dá outras providências.




Artigo 12



Art. 12. Compete à Diretoria o exercício das atribuições deliberativas concernentes às finalidades da CEF, cabendo-lhe, em especial:

I - examinar e, aquiescendo, submeter à decisão final do Ministro de Estado da Habitação, Urbanismo e Meio Ambiente:

a) a proposta orçamentária, seus balancetes e balanços, a prestação anual de contas com parecer do Conselho Fiscal e a destinação do resultado líquido de suas operações;

b) as propostas de aumento de capital;

c) os assuntos que dependam de audiência ministerial, dirigidos ao Conselho Monetário Nacional ou ao Banco Central do Brasil;

d) quadro de pessoal, as propostas de criação de empregos e fixação de salários;

e) a estrutura e o organograma, com as respectivas funções e competências, dos órgãos e unidades da Matriz, até o nível de Departamento Central;

II - estabelecer as normas disciplinadoras do planejamento, da organização e do controle dos serviços e operações e aprovar:

a) os programas de captação de recursos e de aplicações, bem como modalidades operacionais da CEF, segundo as prioridades estabelecidas pelo Ministério de Estado da Habitação, Urbanismo e Meio Ambiente;

b) o Regimento Interno e o Regulamento Pessoal;

c) a estrutura e o organograma, com as respectivas funções e competências, dos órgãos e unidades das Filiais, inclusive das Agências e dos Postos de Serviços, bem como os das Matriz referentes aos níveis não compreendidos na alínea e do inciso I;

d) as contratações, por prazo determinado, de pessoal técnico especializado, a requisição de pessoal e a cessão de empregados a órgão ou entidade da Administração Federal;

III - estabelecer e editar as normas disciplinadoras dos concursos públicos;

IV - aprovar a fixação das taxas operacionais; e

V - autorizar a alienação e a operação de bens imóveis; ouvindo, previamente, o Conselho Fiscal, quando se tratar de imóvel de uso da CEF.


Conteudo atualizado em 17/05/2021