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Artigo 13
×Conteúdo atualizado em 17/05/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 13. As deliberações da Diretoria requerem a presença da maioria do colegiado e decisão majoritária dos presentes.
§ 1º O Presidente terá, além do voto comum, o de qualidade.
§ 2º O Presidente detém o poder de veto sobre as deliberações da Diretoria.
§ 3º O Veto do Presidente será, no prazo de 72 horas, submetido ao Ministro de Estado da Habitação, Urbanismo e Meio Ambiente, que o confirmará ou rejeitará.
SEÇÃO II
Do Presidente
Conteudo atualizado em 17/05/2021







