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Artigo 1
×Conteúdo atualizado em 24/11/2025. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 1º Fica criada a Reserva de Contenção Orçamentária, no Orçamento Geral da União para 1988, composta de:
I - dois terços das dotações constantes das transferências intergovernamentais;
II - parcelas de dotações consignadas em Encargos Gerais da União - Recursos sob a Supervisão da Secretaria de Planejamento e Coordenação da Presidência da República, relacionadas no Anexo.
Parágrafo único. Não se aplica o disposto no inciso I deste artigo às transferências constitucionais e às dotações destinadas ao pagamento de serviço da dívida, de pessoal, de encargos sociais, de contribuições ao PASEP e de contrapartidas de empréstimos externos.
Conteudo atualizado em 24/11/2025








